segunda-feira, 20 de maio de 2013

A Concessionária não tem Peça?

Caros leitores,
Conforme o nosso querido codigo de defesa do consumidor. Lei 8078-90 , ou seja,  Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo n. 32 (sim, o link acima vai para a página JusBrasil que deveria ser homepage de todo mundo) está bem claro: Todo fornecedor precisa manter estoque de peças de seus produtos por um tempo razoável. E, por ravoável entenda, pouco mais que o tempo médio de vida do produto.
Imagina então um carro. Para carros, este tempo é de uns 20 anos. É por isso que, geralmente, não se tem problema em achar peças para carros.
Ah, tem um colega que discorda disso.
Vamos ler o caso que ele mesmo postou no face?
"
MINI Brasil , o que eu faço?

Bati meu carro em Novembro do ano passado e as peças demoraram 5 meses para chegar. Fiquei 5 meses sem carro por conta de vocês não terem peças no Brasil e levarem esse tempo ridículo para importar.

Agora um motoqueiro me bate na lateral e meu carro já está amassado há 1 mês e meio e PARTE das peças chegam dia 2/6 e a capota no dia 22/7. Sim, 22 de JULHO! São mais 4 meses, além dos 5!

Totalizando 9 meses em 1 ano que o meu carro está desse jeito. Que beleza. A gente paga R$100.000 num carro para ficar esse tempo todo sem carro. E aí? Vocês vão pagar o IPVA do meu carro parado? Vão pagar meu seguro enquanto eu não estou usufruindo dele?

Resumo: ESTOU DE SACO CHEIO DA MINI! NUNCA MAIS COMPRO UM MINI COOPER! Eu quero vender esse carro e comprar outro que me entregue um serviço com preço razoável e peças a pronta entrega e NEM ISSO eu consigo fazer.

E aí, quem vai resolver minha situação? Vou ter que fazer uma denúncia no MP? Vocês sabem que são obrigados a manter peças de reposição no Brasil? Consultem o advogado de vocês porque vão se dar mal assim!

Entrem em contato ou respondam publicamente. O que não dá é pra eu ficar sem carro. No mínimo, desmontem um novo e reparem o meu. Agora nem vender meu carro eu posso!
"

Por motivos óbvios, não vou falar quem é, mas entendam que estamos diante de um caso em que você tem 3 opções:

- Aguarda resolver o problema e xinga a empresa em pensamentos ou para os amigos próximos
- Joga no ventilador espalhando em redes sociais esperando que a empresa tome uma providência para não ficar "queimada" na mídia.
- Vai na justiça cobrar um direito seu.

Agora, porque não fazer os 3 juntos???

Você tem um direito como consumidor. Ora, qualquer vendedor que infrinja este direito está desrespeitando a lei. Se ele está desrespeitando a lei, é causa-ganha.

Qualquer advogado vai adorar defendê-lo nesta situação porque estamos diante de uma questão óbvia de falta de respeito para com o consumidor.

Assim, meu caro amigo X, meu conselho, para você e para todos os que estão com problemas para receberem peças de produtos é:
Procurem um advogado.
- Levem os documentos relativos a compra (nota fiscal) e consigam na empresa fornecedora uma declaração por escrito de que ela não dispõe da peça em estoque.

Feito isso, cruze os braços e vá assistir TV. Ou a sua peça vai aparecer, ou o seu advogado vai entrar com 4 pedras na mão.

Vai pedir indenização por desvalorização do veículo pelo tempo não utilizado, IPVA pago com o carro parado, seguro pago e não usado, danos morais relativos ao prejuízo de não usufruir do bem durante o tempo que espera e por aí vai. O dinheiro que vem é muito maior que o preço do carro. É possível até que te ofertem um carro novo para não perderem tanto...

Caso algum amigo advogado queira comentar o caso, pois eu posso ter me esquecido e/ou me equivocado em algum ponto já que esta não é minha especialidade. Escrevo mais para ajudar as pessoas a se defenderem... A ideia é contribuir.



Nenhum comentário:

Postar um comentário